
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os candidatos no mandado de segurança, segundo o STF.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência, no domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local em que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
O G1 entrou em contato com o Cespe/UnB, que está organizando o concurso do MPU, e aguarda resposta. A instituição permite que os adventistas façam a prova após o pôr do sol nos vestibulares da Universidade de Brasília (UnB).
Em São Paulo, a Lei Estadual 12.142, de dezembro de 2005, permite ao candidato que alegar motivo de crença religiosa realizar a prova de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado. De acordo com a lei, o pedido deve ser feito pelo candidato à entidade organizadora até 72 horas antes do horário de início da prova. O candidato fica incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente. [...]
(G1 Notícias)