O Supremo Tribunal dos EUA decidiu que uma organização estudantil cristã não tem o direito de restringir sua inclusão de membros somente para cristãos praticantes, numa decisão que grupos de direitos cristãos estão chamando de um golpe pesado na liberdade religiosa. O tribunal decidiu por 5 a 4 na segunda-feira no caso Sociedade Legal Cristã versus Martinez sustentar a postura de uma faculdade de direito da Califórnia de rejeitar o reconhecimento oficial de uma organização estudantil cristã. A organização cristã não quis concordar em permitir que não cristãos e indivíduos envolvidos em “estilo de vida sexualmente imoral” se tornassem membros com direito de voto ou líderes.O caso recebeu interesse nacional, pois as normas, que excluem da organização homossexuais assumidamente praticantes, vieram a ser percebidas como discriminação contra os homossexuais. A decisão da maioria, de autoria da juíza Ruth Bader Ginsburg, determinou que a decisão da Faculdade de Direito Hastings da Universidade da Califórnia foi uma aplicação justa de suas políticas anti-discriminação. No que pode parecer um precedente sombrio, os esquerdistas do tribunal sustentaram os “direitos” da não discriminação de acordo com a orientação sexual acima da liberdade religiosa ao comparar as convicções cristãs às convicções racistas: o juiz John Paul Stevens perguntou: “E se a convicção fosse que os negros são inferiores?”
O Centro Americano de Direito e Justiça (CADJ), que entrou com um processo no caso representando muitas organizações universitárias cristãs, chamou o resultado de uma “decisão extremamente decepcionante” que “danifica de forma significativa os direitos das organizações religiosas”. “A maioria do Supremo Tribunal não conseguiu compreender que é fundamental para a liberdade religiosa que as organizações religiosas tenham liberdade de definir sua própria missão, selecionar seus próprios líderes e determinar seus próprios critérios para a inclusão de membros”, disse Jay Sekulow, principal advogado do CADJ.
“Ao permitir que permaneça uma decisão discriminatória por parte de uma corte de apelação federal, a decisão do Supremo Tribunal representa, conforme o juiz Alito concluiu corretamente como discordante, ‘um grave retrocesso para a liberdade de expressão neste país’. E, nós, como o juiz Alito, esperamos que essa decisão seja uma aberração e não uma mudança na jurisprudência da Primeira Emenda.”
O caso envolveu uma decisão do Tribunal de Apelação da Nona Zona apoiando o lado da Faculdade de Direito Hastings em São Francisco. Hastings negou reconhecimento oficial a uma organização estudantil - a Sociedade Legal Cristã (SLC) - depois que a SLC disse que não poderia obedecer às políticas não discriminatórias da faculdade. Essas políticas proíbem as organizações estudantis de discriminar na base de, entre outras coisas, “religião”. A SLC diz que suas convicções religiosas impedem não cristãos de exercerem controle sobre a organização ao se tornarem membros votantes ou servindo em posições de liderança.
Numa opinião discordante escrita pelo juiz Samuel Alito, que foi apoiada pelo juiz chefe Roberts e pelos juízes Scalia e Thomas, o juiz Alito concluiu que a decisão da maioria “é um grave retrocesso para a liberdade de expressão neste país”. “Nossa Primeira Emenda reflete um ‘profundo compromisso nacional para com o princípio de que o debate sobre as questões públicas deve ser desinibido, robusto e escancarado’”, escreveu o juiz Alito, citando o caso New York Times Co. versus Sullivan, de 1964. “Ainda que os Estados Unidos sejam a única nação a ter esse compromisso na mesma medida, eu não mudaria nossa lei para se adaptar às normas internacionais. Temo que a decisão do Tribunal marque uma virada nessa direção. Mesmo aqueles que pensam que as opiniões da SLC são desagradáveis deveriam se preocupar com o modo como a organização tem sido tratada - por Hastings, pelo Tribunal de Apelação e agora por este Tribunal. Só posso esperar que essa decisão não venha a se revelar uma aberração.”
Em sua ação no Supremo Tribunal, o CADJ argumentou que as organizações religiosas estão constitucionalmente protegidas quando seguem suas convicções religiosas. “As organizações religiosas por sua natureza adotam princípios religiosos e, como questão de identidade e coerência organizacional, normalmente exigirão fidelidade a tais princípios como critério para admissão de membros e certamente para a liderança”, afirmou a ação. “Isso não é ‘discriminação’, mas, em vez disso, parte inseparável do que as define como organizações religiosas. A aplicação inflexível de políticas de ‘não discriminação’ em nível religioso força, pois, as organizações religiosas a escolher entre sua identidade religiosa e acesso ao tribunal. Essa ‘escolha’ é uma escolha inconstitucional entre ceder às intromissões do governo e nenhum acesso a nada. Longe de ser uma condição legítima sobre benefícios, essa é uma escolha na qual o governo, sob as Cláusulas sobre Religião, não tem direito nenhum de meter o nariz e fazer imposições em cima de organizações religiosas.”
(LifeSiteNews; tradução de Julio Severo)
Nota: Dias piores virão...[MB]



















