
Mesmo assim os magistrados do Tribunal de Justiça gaúcho condenaram a empresa porque a ingestão do produto defeituoso teria causado "abalo de ordem psíquica" aos consumidores. A decisão foi tomada pela Nona Câmara Cível da Corte no último dia 8 e ainda cabe recurso. ...
(O Globo)
Nota: Segundo o Jornal Online da Universidade de Coimbra, "os efeitos [da cafeína] são sentidos enquanto estiver presente na corrente sanguínea. A classificação entre não utilizadores, consumidores pontuais, consumidores regulares e consumidores impulsivos está diretamente ligada ao fato de, para além de causar dependência, a cafeína provocar o efeito de tolerância, pelo que progressivamente maiores doses dessa droga têm de ser ingeridas para atingir um mesmo efeito. Dores de cabeça, irritabilidade, cansaço e incapacidade de concentração são alguns dos sintomas provocados pela interrupção abrupta da ingestão de cafeína".
Do ponto de vista da saúde, a Coca-Cola já é um produto "defeituoso". A cafeína tem efeito comprovado sobre o sistema nervoso. Portanto, independentemente de haver ou não "corpo estranho" numa garrafa, seu conteúdo pode acarretar "abalo de ordem psíquica".

Cuidado com os "corpos estranhos" que podem causar "abalos psíquicos"![MB]