
Mendes lembra que no caso dos adventistas do sétimo dia, a prova do sábado será realizada após o pôr-do-sol. “Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor ‘acomodação’ dos interesses em conflito”, disse Gilmar Mendes.
O pedido de data alternativa havia sido feito pelo Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas por meio de uma ação ordinária contra o a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (INEP) para que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado).
Mendes destacou ainda em sua decisão que “a fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”.
Segundo ele, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.
(Gazeta Online)