Justiça seja feita |
O
juiz David de Oliveira Gomes Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu que seja respeitada
a liberdade religiosa dos alunos da Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) e da
Faculdade Campo Grande (FCG) que, em razão de crença, não podem frequentar
aulas no sábado e alegavam ser prejudicados com faltas e nas avaliações. A Ação
Civil Pública foi ajuizada pela seccional da OAB/MS em 2012, assinada pelo
então presidente Leonardo Avelino Duarte. Os alunos procuraram a OAB para
buscar a garantia de seus direitos. De acordo com Avelino Duarte, se buscou a
garantia da realização de obrigações acadêmicas de maneira alternativa, sendo
aplicadas nos outros dias da semana tendo como base a Lei Estadual nº 2.104/00,
que assegura ao aluno requerer à instituição de ensino, públicas ou privadas,
que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes
com o período de guarda religiosa.
As instituições de ensino alegam que não poderiam mudar a grade curricular e cronograma de atividades em razão da fé dos acadêmicos, pois ao ingressarem na faculdade estariam de acordo com o regimento da instituição superior de ensino. No entanto, um parecer do Ministério Público Estadual recomenda que a FACSUL e a FCG têm obrigação constitucional de respeitar a liberdade de crença “dos seus acadêmicos, em especial aqueles que guardam o pôr do sol de sexta até o pôr do sol de sábado por serem adeptos da religião Adventista do Sétimo Dia”.
Com a decisão, os alunos sabatistas terão abono das faltas e a universidade deverá oferecer atividades em datas alternativas para os acadêmicos que justificarem a transferência da data por razão de crença religiosa. Não foi concedida a aplicação de nenhuma multa para as duas faculdades.
As instituições de ensino alegam que não poderiam mudar a grade curricular e cronograma de atividades em razão da fé dos acadêmicos, pois ao ingressarem na faculdade estariam de acordo com o regimento da instituição superior de ensino. No entanto, um parecer do Ministério Público Estadual recomenda que a FACSUL e a FCG têm obrigação constitucional de respeitar a liberdade de crença “dos seus acadêmicos, em especial aqueles que guardam o pôr do sol de sexta até o pôr do sol de sábado por serem adeptos da religião Adventista do Sétimo Dia”.
Com a decisão, os alunos sabatistas terão abono das faltas e a universidade deverá oferecer atividades em datas alternativas para os acadêmicos que justificarem a transferência da data por razão de crença religiosa. Não foi concedida a aplicação de nenhuma multa para as duas faculdades.