Ninguém mais segura! |
Há
pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua primeira união estável entre
três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15º Ofício de Notas
do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste. De acordo com o Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este é o segundo trio que declara
oficialmente uma relação. O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de São
Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório para
registrar a relação. Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres
preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas
Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse
tipo de união é o mesmo estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais. “Não existe uma
lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso
foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o
fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de
proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de
que o conceito de família é plural e aberto. Além disso, no civil, o que não
está vedado, está permitido”, explicou a tabeliã.
O
presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou que a relação entre três
pessoas é reconhecida quando for caracterizada como núcleo familiar único. “Essas
três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família
simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil
que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares
distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós
estamos chamando de famílias poliafetivas”, afirmou Pereira.
Por
lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas [por enquanto...]. Mas
o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.
Além
da união estável em si, as três mulheres fizeram testamentos patrimoniais e
vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por meio de inseminação
artificial. Por isso, a declaração da relação foi acompanhada dos testamentos,
que estabelecem a divisão de bens e entregam para as parceiras a decisão sobre
questões médicas das três cônjuges. [...]
Pereira
explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável devem ser
garantidos ao trio de mulheres. “A proteção legal deve ser a mesma. Ainda não
tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é novo para o Direito, mas
não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura, sofre variações”,
completou. [...]
Nota: Não,
a família não é um “elemento da cultura”. O conceito de família e de casamento –
a união monogâmica entre um homem e uma mulher – vem do relato da criação, em
Gênesis. Quando esse relato passou a ser visto paulatinamente como um mito, uma
alegoria (mesmo por pessoas e igrejas que dizem seguir a Bíblia), estava
preparado o caminho para a dissolução do conceito bíblico de casamento. Uma vez
que o “casamento” de pessoas do mesmo sexo foi
aprovado, não mais haverá impedimentos morais (e logo, logo legais) para
situações que envolverem poligamia, incesto (duvida?) e, por que não, até zoofilia. Abriram a porta, agora não tem como segurar o
que passar por ela. Ao abandonar a visão criacionista das origens, a humanidade
destruiu os fundamentos morais e teológicos sobre os quais deveria estar fundada.
Além do casamento, o sábado, memorial da criação, também tem
sido relido à luz da teologia liberal e do paganismo. Tivesse sempre sido
guardado por todos os cristãos, quem sabe essa situação toda fosse diferente
hoje. [MB]