
Além disso, o regulamento do Ministério informa que o limão pode ser usado em sua “forma desidratada”. A água pode ser adicionada à bebida alcoólica, mas apenas com objetivo de “padronização da graduação alcoólica do produto final”, que deve variar entre 15% e 36%.
Entre as normas, estão também a proibição de “adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final” e da “utilização de corantes”. Além disso, é proibido usar “flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas” na produção da caipirinha.
O Ministério também publicou regras para a utilização do licor, bebida alcoólica mista, batida, bebida alcoólica composta, aperitivo e aguardente composta.
Parece que o governo não tem coisa mais importante para fazer...