Conselheiro Fabiano Silveira |
O
plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/9), não
ratificar liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em
separado. O conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência, citou
precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que privilégio
semelhante foi negado a integrantes de outros grupos religiosos. Em seu voto,
Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional. “A Comissão Europeia de
Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na
demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por
se recusar a trabalhar nos sábados.” Com a liminar, concedida pelo conselheiro
Fabiano Silveira (foto), o candidato pôde fazer prova do concurso para juiz
substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr do sol de sábado, dia
reservado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Silveira
defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições.
Os candidatos que demandassem condições especiais para fazer os exames de
acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local
das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis
até o pôr do sol, quando iniciariam o exame, com o mesmo tempo reservado aos
demais postulantes ao cargo.
Como
a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em
favor da divergência, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski,
definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica na
eliminação do candidato.