Princípios versus lucros |
Uma
funcionária da operadora de telefonia Vivo irá receber uma indenização de 50
mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo da empresa era
priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o
sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não aceitar a prática, a
funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia. Uma
testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja,
relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um
plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando.
Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e,
por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.
O
juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à
funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao
retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais
12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.
Vale
notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de
trabalho, conforme consta na Constituição Federal. [...]
(Info)
Nota:
Louvável a atitude dessa funcionária que, sabendo ou não, foi fiel ao 9º
mandamento da lei de Deus, que ordena não mentir. E se se tratasse do 4º
mandamento, você ainda consideraria bonita e louvável a atitude dela? A mesma
lei que nos ordena não mentir nos manda guardar o sábado (Êx 20:8-11; Tg 2:10).
Agora, se não existe lei (ou se ela foi abolida, como querem alguns), tudo
passa a ser relativizado e a atitude da mulher não tem muito sentido. [MB]